CRAS - Recursos
Quais ações dos serviços prestados pelo PAIF são financiadas pelo PBF?
O PBF - Piso Básico Fixo financia as seguintes ações dos serviços prestados pelo PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, ofertados exclusivamente no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
1)Entrevista familiar;
2)Visitas domiciliares;
3)Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos;
4)Grupos: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para as famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e inserção produtiva;
5)Campanhas socioeducativas;
6)Encaminhamento e acompanhamento de famílias e seus membros e indivíduos
7)Reuniões e ações comunitárias;
8)Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais;
9)Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência;
10)Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio-assistenciais;
11)Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais.
Existem outras ações que podem ser financiadas pelo PBF?
O Piso Básico Fixo poderá financiar, de modo complementar e exclusivamente no território de abrangência do CRAS, a rede socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas:
1) Grupos de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais, para crianças, adolescentes, jovens e idosos;
2) Atividades lúdicas para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, que visem à estimulação das crianças, o fortalecimento de laços familiares e a interação entre a criança e os demais membros da família e da comunidade;
3) Implementação das ações de capacitação e inserção produtiva;
4) Ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
IMPORTANTE:
Não é permitido utilizar o Piso Básico Fixo para o financiamento de benefícios eventuais.
O plantão de atendimento às famílias poderá ser financiado com o Piso Básico Fixo, ainda que não ofertado nos CRAS.
As ações financiadas pelo Piso Básico Fixo serão consideradas ações complementares ao Programa Bolsa Família - PBF, quando destinadas aos seus beneficiários.
Como acessar as legislações pertinentes?
A PNAS - Política Nacional de Assistência Social está disponível no Portal do MDS - www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Sistema Único de Assistência Social – Biblioteca (menu a direita).
A Portaria nº 442 está disponível no Portal do MDS no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Legislação.
O Guia de Orientações Técnicas para o CRAS está disponível no seguinte caminho: www.mds.gov.br/suas - do lado esquerdo da tela - Proteção Social Básica – clique sobre o conteúdo “Avisos e Documentos” e abra o item “Orientações técnicas para a implantação do CRAS”.
A NOB-RH está disponível no Portal do MDS - www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Biblioteca (menu a direita).
A Portaria nº. 448 de 2002, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional encontra-se disponível no site do Tesouro Nacional no seguinte caminho: www.tesouro.fazenda.gov.br – do lado esquerdo, clique em Legislação. Na página seguinte, selecione o assunto “Contabilidade Governamental” – na página seguinte, clique sobre o link da portaria.
É possível comprar medicamentos, vacinas ou similares com os recursos referentes do PAIF?
Não. A política de assistência social não financia o gasto da política de saúde. E a título de informação, seguem as seguranças afiançadas pela assistência social:
a) segurança de acolhida - provida por meio de ofertas públicas de espaços e serviços localizados prioritariamente em territórios de maior vulnerabilidade, com condições de escuta profissional qualificada, informação, referência, concessão de benefícios, de aquisições materiais, sociais e socioeducativas;
b) segurança social de renda - operada por meio de concessão de Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e, ou, incapacidade para a vida independente e para o trabalho; e concessão de auxílios financeiros sob determinadas condicionalidades;
c) segurança de convívio familiar e comunitário - oferta pública de rede de serviços continuados que garantam oportunidades e ação profissional para: construção, restauração e fortalecimento de laços de pertencimento (de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários); exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade;
d) segurança de desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social - provisão estatal de ações profissionais para o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania; a conquista de maior grau de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certezas de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; a conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade nos laços sociais para os cidadãos e cidadãs sob contingências e dificuldades e
e) segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais - provisão de acesso estatal, em caráter transitório, de auxílios em bens materiais e em dinheiro, denominados de benefícios eventuais para indivíduos e famílias sob riscos e vulnerabilidades circunstanciais e nos casos de calamidade pública.
É possível desenvolver PAIF no CRAS mesmo não recebendo cofinanciamento do Governo Federal (Fundo a Fundo)?
Os municípios podem implantar o CRAS e desenvolver o PAIF, independentemente do cofinanciamento do Governo Federal. Aqueles que não são co-financiados podem desenvolver o PAIF no CRAS com recursos próprios.